quinta-feira, 28 de abril de 2016

Leões reagem a comunicado da Doyen

Clube salienta também que irão enviar dados para a CMVM e para os tribunais
O Sporting reagiu esta quarta-feira no seu site oficial ao recente comunicado da Doyen, salientando que o timing destes "não foi inocente", aproveitando também para revelar que irão apresentar "factos" sobre este processo à CMVM e aos tribunais, nomeadamente no que diz respeitos a recentes declarações do dirigente do Benfica Rui Gomes da Silva e ainda do conhecido adepto dos encarnados Jaime Antunes.
Eis o comunicado:
"1 - Violando disposições legais, o Vice-Presidente do Benfica, Rui Gomes da Silva, produziu na segunda-feira, dia 25 de Abril, declarações públicas onde afirmava, nomeadamente, que "as contas do Sporting não estão penhoradas mas estas estão congeladas. O Sporting não terá nenhuma capacidade caso se mantenha a situação", declarações estas que vieram a ser a base de notícias tituladas como "Rui Gomes da Silva diz que Sporting não tem capacidade para pagar à Doyen" (jornal Record) ou "Sporting não tem dinheiro para pagar à Doyen" (Sábado, online) e desafiando o Presidente do Sporting CP a colocar "no Facebook integralmente, sem nenhum corte, o texto que entregou no Tribunal Federal Suíço para justificar a impossibilidade que o Sporting tem para pagar aqueles montantes", referindo-se a um suposto texto do recurso do Sporting CP no "caso Doyen". Tais declarações são susceptíveis de produzir um impacto directo relevante sobre a Sporting SAD e sobre os valores mobiliários por si emitidos, bem como sobre o respectivo preço, constituindo a sua divulgação um ilícito muito grave nos termos do CVM.
2 - No mesmo dia 25 de Abril , Jaime Antunes, figura intermitentemente usada pelo Benfica para veicular posições, afirmou em declarações à Rádio Renascença que "O Sporting vendeu à pressa o Montero para pagar as contas de tesouraria (...) Portanto, que o Sporting tem dificuldades e graves, é uma evidência"
3 - No dia seguinte, 26 de Abril, o jornal Record dá à estampa excertos de um documento que supostamente será o tal recurso a que Gomes da Silva se referia de véspera
4 - Ao final do dia 26 de Abril, e face à tranquilidade do Sporting CP em relação às tentativas de desestabilização acima descritas, decide a Doyen vir a terreno com um comunicado que beneficiando do clima meticulosamente criado e atrás referenciado, tem dois pontos-chave:
4.1 - Não desmente qualquer das afirmações do Presidente do Sporting CP sobre o "caso Doyen" proferidas na AG do passado Domingo, nomeadamente as que dizem respeito à tentativa de ingerência da Doyen na gestão do Clube e as que dizem respeito à forma como o CAS usou as afirmações do Sporting CP e do Manchester United sobre a não inclusão dos salário de Nani no negócio Rojo para conclusões radicalmente opostas às expostas pelos Clubes
4.2 - E acima de tudo, a referência a um caso ainda em Tribunal, constitui uma violação flagrante do segredo de justiça a que estão sujeitas as matérias que possam fazer parte do recurso que o Sporting CP oportunamente apresentou.
5 - Sendo certo que o Sporting CP não entrará em debate público com a Doyen em relação a um litígio que se encontra em fase de recurso e, naturalmente, sujeito a segredo de justiça, o Clube entende, regista e clarifica que o momento em que a Doyen decide provocar publicamente o Sporting CP não é inocente e prende-se,provavelmente, muito mais com o propósito de desviar a atenção de situações financeiras aflitivas de outros emblemas que, aliás, em fase anterior deste mesmo processo se prestaram a testemunhar em abono da Doyen.
6 - A Sporting Clube de Portugal , Futebol SAD, irá apresentar para os efeitos que julgue conveniente e às autoridades competentes, nomeadamente à CMVM e aos tribunais, a factualidade descrita nos pontos anteriores deste Comunicado para que as mesmas ajam em conformidade.
7 - Esta será a única posição pública do Sporting CP sobre mais este "erro de casting" da Doyen, aguardando o Clube com serenidade , absoluta tranquilidade e sem qualquer tentativa de ingerência uma decisão soberana do Tribunal".

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